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Dado oficial do INPI

GOTAS FRESH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOTAS FRESH

ST13

BR500000816466360

Classe

3

Pedido

816466360

Registro

816466360

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/93
  5. Concessão03/08/93
  6. Extinto27/05/25

Registro concedido em 03/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

04/11/1991

Data de registro

03/08/1993

Data de expiração

03/08/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

RISHON PERFUMES E COSMETICOS DO BRASIL LTDA - EPP

Representantes

REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2838

27/05/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230349617 (26/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAVIS MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA Procurador: João Batista Valverde Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230349617 (26/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAVIS MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA Procurador: João Batista Valverde

RPI 2746

22/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230244769 (26/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RISHON PERFUMES E COSMETICOS DO BRASIL LTDA EPP

RPI 2741

18/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120227982 (18/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RISHON PERFUMES E COSMETICOS DO BRASIL LTDA - EPP Procurador: CARLOS DE LENA

RPI 2349

12/01/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2051

27/04/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1855

25/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRESH" * INT. REMARCA

RPI 1183

03/08/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATS.

RPI 1164

23/03/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRESH" *INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTES.

RPI 1146

17/11/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "FRESH". *INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTES

RPI 1126

30/06/1992

RISHON PERFUMES E COSMETICOS DO BRASIL LTDA - EPP também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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