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Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Ação Ordinária nº 2009.51.01.814697-2 e proc. INPI nº 52.400.001313-2010. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo da 37ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Alterado o status sub judice dos registros e/ou pedidos nºs. 816.465.649, 819.310.689, 819.310.719, 820.568.384, 821.509.462 e 823.940.110, tendo em vista o trânsito em julgado da presente demanda.Mantidos os atos administrativos do INPI.
RPI 2203
26/03/2013