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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1862
12/09/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1862
12/09/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIZZA" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1304
28/11/1995
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
SEM DIREITO EXCLUSIVO DA PALAVR "PIZZA" PET(SP0 009508, DE 08/04/94, RECURSO CONHECIDO, MAS NEGADO PROVIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1278
30/05/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. MAX PIZZA LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1237
16/08/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIZZA" *INT. DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER
RPI 1213
01/03/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIZZA" *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1183
03/08/1993
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 816465304 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMA.
RPI 1126
30/06/1992
Outras marcas de PIZZARIAS MISTER PIZZA LTDA.
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