IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/01/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 20040002010 (15/01/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: ACCOR Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2301
10/02/2015
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (SOCIÉTÉ DE RESTAURATION D'AERPORT, CONGRES TOURISME ET AFFAIRE - "ACTAIR")PET (RJ) N° 005834 DE 16/02/2004INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 2099
29/03/2011
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1903
26/06/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1207
18/01/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER IPANEMA MOREIRA
RPI 1181
20/07/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER , IPANEMA MOREIRA
RPI 1165
30/03/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 1146
17/11/1992
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED 816396973 *INT DANNEMANN
RPI 1125
23/06/1992
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