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Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 35Classe 39Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

29/03/1994

RPI 1217

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARAGRAFO TERCEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. DANNEMANN

29/03/1994

RPI 1217

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO NA RPI 1182 DE 27/07/93 PARA REEXAME DA MATERIA INT. DANNEMANN

27/07/1993

RPI 1182

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN

23/03/1993

RPI 1164

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

17/11/1992

RPI 1146

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER

30/06/1992

RPI 1126

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN