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Dado oficial do INPI

DROGÃO DA PENHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGÃO DA PENHA

ST13

BR500000816461007

Classe

5

Pedido

816461007

Registro

816461007

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/93
  5. Concessão26/04/94
  6. Extinto26/04/04

Registro concedido em 26/04/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/04/1999

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

28/10/1991

Data de registro

26/04/1994

Data de expiração

26/04/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DROGÃO DA PENHA LTDA

Representantes

União Federal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE CONHECIDOS. NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO PARA O REQUERIDO ATRAVÉS DA PET.(RJ) Nº 016159, DE 24/06/94 E PROVIDO O REQUERIDO PELA PET.(SP) Nº 029259, DE 04/10;94. NULO O REGISTRO COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 124, INCISOS V E XIX, DA LPI. (REG.Nº 813892279)

RPI 1476

20/04/1999

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA DROGÃO LTDA (BR/SP)

RPI 1445

01/09/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ DROGACENTER S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (BR/SP) *INT. CITY PATENTES

RPI 1262

07/02/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES

RPI 1221

26/04/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES

RPI 1163

16/03/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1145

10/11/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. REMARCA -REG.DE MARCAS E PATENTES.

RPI 1125

23/06/1992

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