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Dado oficial do INPI

CANÇÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CANÇÃO

ST13

BR500000816455589

Classe

32

Pedido

816455589

Registro

816455589

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/93
  5. Concessão13/07/93
  6. Vigente13/07/33

Registro concedido em 13/07/1993 e em vigor até 13/07/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/07/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

17/10/1991

Data de registro

13/07/1993

Data de expiração

13/07/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANTONIO BASSO & FILHOS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.5.124.1.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250521318 (11/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANTONIO BASSO & FILHOS LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: MATEUS DIMAS BERTUOL [BR] Cessionário: ANTONIO BASSO & FILHOS LTDA

RPI 2862

11/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240541518 (17/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MATEUS DIMAS BERTUOL Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: ANTONIO BASSO & FILHOS LTDA [BR] Cessionário: MATEUS DIMAS BERTUOL

RPI 2815

17/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230222008 (09/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANTONIO BASSO & FILHOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2740

11/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130132880 (01/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ANTONIO BASSO & FILHOS LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2356

01/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1853

11/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO. WERNECK ALVES

RPI 1180

13/07/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1163

16/03/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1145

10/11/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1124

16/06/1992

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