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Dado oficial do INPI

BR500000816454850

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000816454850

ST13

BR500000816454850

Classe

16

Pedido

816454850

Registro

816454850

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/93
  5. Concessão20/07/93
  6. Extinto20/02/24

Registro concedido em 20/07/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

20/02/2024

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

16

Data de depósito

17/10/1991

Data de registro

20/07/1993

Data de expiração

20/07/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

M. I. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 16

Publicações, boletins informativos, revistas e publicações periódicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2772

20/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170030529 (13/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Mastercard International Incorporated Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160075366 (14/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MasterCard International Incorporated Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2375

12/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130044104 (06/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 2356 DE 01/03/2016, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 2375

12/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130044104 (06/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2356

01/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1853

11/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN.

RPI 1181

20/07/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN S. B. E IPANEMA MOREIRA

RPI 1174

01/06/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN, S.B. E IPANEMA MOREIRA

RPI 1164

23/03/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1147, DE 24/11/92, TENDO EM VISTA PROBELMA DE IMPRESSÃO * INT. DANNEMANN, S. B. & IPANEMA MOREIRA

RPI 1158

09/02/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1147

24/11/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1127

07/07/1992

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