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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1805
09/08/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1805
09/08/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CLÍNICA DE DOR LTDA (BR/MG). *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
RPI 1397
09/09/1997
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET(MG) 003135 DE 18/07/94 CESSIONARIA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS S/C LTDA * INT O PROPRIO
RPI 1296
03/10/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPROVE QUE A CESSIONARIA E MICROEMPRESA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADA *INT.O PROPRIO
RPI 1253
06/12/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NÚCLE ESPECIALIZADO EM DENSIOMETRIA" * INT. O PRÓPRIO
RPI 1183
03/08/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1164
23/03/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NÚCLEO ESPECIALIZADO EM DENSITOMETRIA " * INT. O PRÓPRIO
RPI 1147
24/11/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " NÚCLEO ESPECIALIZADO EM DENSITOMETRIA *INT O PRÓPRIO
RPI 1125
23/06/1992
Outras marcas de SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS SC LTDA
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