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Dado oficial do INPI

GUMMI SAVERS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUMMI SAVERS

ST13

BR500000816453322

Classe

30

Pedido

816453322

Registro

816453322

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/96
  5. Concessão15/10/96
  6. Vigente15/10/26

Registro concedido em 15/10/1996 e em vigor até 15/10/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/10/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

02/06/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

16/10/1991

Data de registro

15/10/1996

Data de expiração

15/10/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Wm. Wrigley Jr. Company

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Balas e confeitos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150117176 (01/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WM. WRIGLEY JR. COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2578

02/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150181760 (14/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Wm. Wrigley Jr. Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2447

28/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160005553 (08/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Wm. Wrigley Jr. Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2395

29/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160003772 (08/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Wm. Wrigley Jr. Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2369

31/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2036

12/01/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

RPI 2032

15/12/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NABISCO, INC.

RPI 1817

01/11/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUMMI" * INT DANIEL & CIA

RPI 1350

15/10/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1322

02/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUMMI" * INT DANIEL & CIA

RPI 1301

07/11/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1274

02/05/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1246

18/10/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO. *INT. DANIEL & CIA

RPI 1145

10/11/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813742749* INT. DANIEL & CIA.

RPI 1125

23/06/1992

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