IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2324
21/07/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2324
21/07/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850130073745 (24/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2307
24/03/2015
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130073745 (24/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 2223
13/08/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. 1 - COLÉGIO PALAS ATENA LTDA.CED.2 - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO PALAS ATENAS
RPI 2037
19/01/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2037
19/01/2010
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (MG) 001389, DE 31/05/2001, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.INT. LECONNI MARCAS E PATENTES.
RPI 1605
09/10/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS DUAS TESTEMUNHAS, CEDENTE E CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE, OU AINDA CÓPIA DO REQUERIMENTO DA 2ª VIA. INT.:FRANCISCA DANTAS LIMA.
RPI 1588
12/06/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO" * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1350
15/10/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1323
09/04/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO" * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1303
21/11/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO" *INT. SUL AMÉRICA
RPI 1275
09/05/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1246
18/10/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. SUL AMÉRICA
RPI 1144
03/11/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 810027798 *INT SUL AMERICA
RPI 1124
16/06/1992
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