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Dado oficial do INPI

VOLIGOMA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VOLIGOMA

ST13

BR500000816451680

Classe

16

Pedido

816451680

Registro

816451680

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/96
  5. Concessão03/12/96
  6. Vigente03/12/36

Registro concedido em 03/12/1996 e em vigor até 03/12/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/12/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

15/10/1991

Data de registro

03/12/1996

Data de expiração

03/12/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UY

Titulares e representantes

Titulares

SIDELA S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Substâncias adesivas para uso em papelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260313055 (25/06/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SIDELA S.A. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2902

18/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260319307 (29/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SIDELA S.A. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Carlos André Barbosa Cavalcanti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260152335 (29/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIDELA S.A. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti

RPI 2899

28/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160344639 (29/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SIDELA S.A. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti

RPI 2406

14/02/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1944

08/04/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED AKAPOL S.A.C.I.F.I & AGROP (DR) *INT. DANNEMANN

RPI 1406

11/11/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1357

03/12/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1328

14/05/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1308

26/12/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. DANNEMANN

RPI 1286

25/07/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1246

18/10/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN

RPI 1144

03/11/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 811578976 *INT. DANNEMANN

RPI 1124

16/06/1992

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