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Dado oficial do INPI

LA VENDIMIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA VENDIMIA

ST13

BR500000816451460

Classe

29

Pedido

816451460

Registro

816451460

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/93
  5. Concessão27/04/93
  6. Extinto28/11/23

Registro concedido em 27/04/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

28/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

14/10/1991

Data de registro

27/04/1993

Data de expiração

27/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

ARCOR SOCIEDAD ANONIMA, INDUSTRIAL Y COMERCIAL

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentaçãoFrutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2760

28/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220519713 (21/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ARCOR SOCIEDAD ANONIMA, INDUSTRIAL Y COMERCIAL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: LA CAMPAGNOLA SOCIEDAD ANONIMA COMERCIAL E INDUSTRIAL [AR] Cessionário: ARCOR SOCIEDAD ANONIMA, INDUSTRIAL Y COMERCIAL

RPI 2710

13/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130083101 (26/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LA CAMPAGNOLA SOCIEDAD ANONIMA COMERCIAL E INDUSTRIAL Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2357

08/03/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS. INT.MAURO AUGUSTO SOERENSEN

RPI 2029

24/11/2009

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1853, DE 11/07/2006, TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE DESPACHO.

RPI 1873

28/11/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1853

11/07/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1848

06/06/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. FRANCO GHERING

RPI 1169

27/04/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES

RPI 1161

02/03/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOMAES

RPI 1144

03/11/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES

RPI 1124

16/06/1992

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