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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 02 DO ART 93 DO CPI PET (SP) 019743 DE 20/06/95 * INT NELSON AUGUSTO MUSSOLINI
RPI 1301
07/11/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/09/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/11/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
N. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 02 DO ART 93 DO CPI PET (SP) 019743 DE 20/06/95 * INT NELSON AUGUSTO MUSSOLINI
RPI 1301
07/11/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1240
06/09/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO E NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NAS RPIS 1202, DE 14/12/93 E 1181, DE 20/07/93, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1240
06/09/1994
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI. * INT. DANNEMANN.
RPI 1202
14/12/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
RPI 1181
20/07/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 1165
30/03/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
(COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADONA RPI 1124, DE 16/06/92, TENDO EM VISTAINOCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR ) * INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1144
03/11/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1124
16/06/1992
1.231 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.
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