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Dado oficial do INPI

VIAÇÃO JAUENSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIAÇÃO JAUENSE

ST13

BR500000816441006

Classe

38, 41

Pedido

816441006

Registro

816441006

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/93
  5. Concessão06/07/93
  6. Extinto06/07/03

Registro concedido em 06/07/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

13/11/2001

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

30/10/1991

Data de registro

06/07/1993

Data de expiração

06/07/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LAERTE PARRA & FILHOS LTDA

Representantes

M. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

26.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI RETIFICAÇÃO DA RPI 1609 DE 06/11/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEXTO INTERNO

RPI 1610

13/11/2001

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI

RPI 1609

06/11/2001

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1486, DE 29/06/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1492

10/08/1999

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO

RPI 1492

10/08/1999

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1486

29/06/1999

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1437, DE 07/07/98, TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DA CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE

RPI 1486

29/06/1999

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI

RPI 1437

07/07/1998

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA (BR/SP) PET. (SP) 015859, DE 14/05/96

RPI 1398

16/09/1997

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA NA RPI 1348 DE 01/10/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1394

19/08/1997

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. AUTO VIAÇÃO JAVENSE LTDA ME(BR/SP) * INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

RPI 1348

01/10/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "VIAÇÃO". *INT. MILTO LEITE

RPI 1179

06/07/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MILTON DE MELLO

RPI 1162

09/03/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIAÇÃO" *INT. MILTON DE MELLO

RPI 1145

10/11/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIAÇÃO" *INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA

RPI 1125

23/06/1992

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