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Brasil816438897

MASSIMO

ALAMEDA PARK S A RESTAURANTES E SERVICOS TURISTICOS

Registro de marca extintoClasse 29Mista
MASSIMO

Andamento no INPI

  1. Extinto08/07/14

Registro concedido em 06/07/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Gorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

08/07/2014

RPI 2270

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07/03/2006

RPI 1835

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/07/1993

RPI 1179

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

02/03/1993

RPI 1161

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. JOSÉ OLIMPIO

03/11/1992

RPI 1144

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. JOSÉ OLIMPIO

16/06/1992

RPI 1124

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. JOSÉ OLIMPION. DE MENEZES

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