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Brasil816426252

V8

THE CAMPBELL'S COMPANY

Registro de marca em vigorClasse 32Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

V8

Andamento no INPI

  1. Vigente22/03/35

Registro concedido em 22/03/2005 e em vigor até 22/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/03/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, a saber, sucos de vegetaisSubstâncias para fazer bebidas em geral, principalmente para sucos de vegetais e bebidas, xaropes e sucos concentrados, a saber sucos de vegetais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

11/03/2025

RPI 2827

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250022455 (16/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THE CAMPBELL'S COMPANY Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

10/09/2024

RPI 2801

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240284127 (13/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAMPBELL SOUP COMPANY Procurador: WILSON SILVEIRA

07/06/2016

RPI 2370

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140257911 (03/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CAMPBELL SOUP COMPANY Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

22/03/2005

RPI 1785

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/12/2004

RPI 1770

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

19/11/2002

RPI 1663

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

09/06/1992

RPI 1123

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

240

ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. C/CAD. 002380803 * INT. CRUZEIRO/NEWMARC

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