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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1805
09/08/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/06/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1805
09/08/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANIA INTERNACIONAL DE ASSISTENCIA Y TURISMO S/A
RPI 1601
11/09/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ITAC SOCIEDAD ANONIMA (INTERNATIONAL TRAVELLER ASSISTANCE CARD) (AR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1353 DE 05/11/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT O PROPRIO
RPI 1364
21/01/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ITAC SOCIEDAD ANONINA (INTERNATIONAL TRAVELLER ASSISTANCE CARD) (AR) * INT PIETRO ARIBONE
RPI 1353
05/11/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1234 DE 26/07/94 PARA REEXAME DA MATERIA *INT. ADOGACIA PIETRO ARIBONI
RPI 1241
13/09/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EUROVIAS TURISMO LTDA (BR-SP) *INT. ADOVOGACIA PIETRO ARIBONI
RPI 1241
13/09/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRADUÇÃO LEGALIZADA DO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM * INT. ADVOCACIA PIETRO
RPI 1234
26/07/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1176
15/06/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1158
09/02/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1140
06/10/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1122
02/06/1992
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