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Dado oficial do INPI

MAGNUS ASSESSORIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGNUS ASSESSORIA

ST13

BR500000816419787

Classe

35, 39

Pedido

816419787

Registro

816419787

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/02/93
  5. Concessão22/06/93
  6. Extinto22/06/03

Registro concedido em 22/06/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/06/1997

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

07/10/1991

Data de registro

22/06/1993

Data de expiração

22/06/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAGNUS ASSESSORIA E INFORMATICA LTDA

Representantes

S. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

895

MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, COM FULERO NO ART. 65, ITEM 17, DO CPI ( ANT. REGS. NOS. 815564465, 815564473 E 816353379) * INT. SYLVIO J. O RAMOS.

RPI 1384

10/06/1997

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT SYLVIO J DE OLIVEIRA RAMOS

RPI 1350

15/10/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETIFICAÇÃO DEVIDA ,REFENTE A PETIÇÃO DE RESUMO (2689) DE 29/11/95 (SC) RECOLHIMENTO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT SYLVIO J DE OLIVEIRA RAMOS

RPI 1322

02/04/1996

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ART. 65 ITEM 17 DO CPI REGS. 815564490, 815564465, 815564473, 815564481 E 816353379 * INT ANDREIA RAMOS

RPI 1296

03/10/1995

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. DATASUL S/A (BR/SC) INT. ANDRE F. ORAMOS

RPI 1193

13/10/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ASSESSORIA" *INT. ANDREA F. O. RAMOS

RPI 1177

22/06/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ANDREA F. O. RAMOS

RPI 1159

16/02/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ASSESSORIA" * INT. ANDREA F. O. RAMOS

RPI 1141

13/10/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ASSESSORIA" INT. ANDREA F. O. RAMOS

RPI 1122

02/06/1992

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