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Dado oficial do INPI

BR500000816410046

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000816410046

ST13

BR500000816410046

Classe

5

Pedido

816410046

Registro

816410046

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/93
  5. Concessão05/10/93
  6. Vigente05/10/33

Registro concedido em 05/10/1993 e em vigor até 05/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

22/11/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

5

Data de depósito

03/10/1991

Data de registro

05/10/1993

Data de expiração

05/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

NOVARTIS AG.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.11.127.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220369063 (27/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2707

22/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130180927 (06/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento

RPI 2491

02/10/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800130180927 (06/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2362 em 12/04/2016, tendo em vista a correção da data de vigência do registro de marca.

RPI 2489

18/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130173684 (06/09/2013) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Requerente: NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:PETIÇÃO DEFERIDA.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800130180927 (06/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2362

12/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2212

28/05/2013

841

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

RPI 2211

21/05/2013

583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO.

RPI 2190

26/12/2012

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 224 C/C ART 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

RPI 2080

16/11/2010

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1852, DE 04/07/2006, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA

RPI 2031

08/12/2009

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981

RPI 2031

08/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1852

04/07/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SANDOZ AG (SANDOZ S.A., SANDOZ LTD)

RPI 1451

27/10/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1192

05/10/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1181

20/07/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT DANNEMANN

RPI 1164

23/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1122, DE 02/06/92 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1143

27/10/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1122

02/06/1992

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