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Dado oficial do INPI

THE WATCH CLUB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE WATCH CLUB

ST13

BR500000816407649

Classe

10

Pedido

816407649

Registro

816407649

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/93
  5. Concessão09/11/93
  6. Extinto08/07/14

Registro concedido em 09/11/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/12/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

01/10/1991

Data de registro

09/11/1993

Data de expiração

09/11/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NATAN JÓIAS LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Cronômetros, relógios e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 20070024829 (28/02/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Devido extinção do registro publicada na RPI 2270.

RPI 2346

22/12/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2270

08/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120089581 (14/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: NATAN JÓIAS LTDA.

RPI 2231

08/10/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - NATAN JÓIAS LTDA.

RPI 2020

22/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1852

04/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO. *INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS

RPI 1197

09/11/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS

RPI 1175

08/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS

RPI 1157

02/02/1993

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG. 812517334 C/ REV. EX. REC. * INT. REGINA CELIA M. DE FREITAS

RPI 1139

29/09/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUTO *INT. REGINA CÉLIA MORAES DE FREITAS

RPI 1121

26/05/1992

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