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Dado oficial do INPI

AIRTAL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AIRTAL

ST13

BR500000816406154

Classe

5

Pedido

816406154

Registro

816406154

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/93
  5. Concessão23/11/93
  6. Vigente23/11/33

Registro concedido em 23/11/1993 e em vigor até 23/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

05/12/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

27/09/1991

Data de registro

23/11/1993

Data de expiração

23/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

ALMIRALL, S.A.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Analgésicos e anti-inflamatórios não-esteróides analgésicos e anti-inflamatórios não-esteróides

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230424538 (10/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALMIRALL, S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2761

05/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190078609 (18/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: ALMIRALL, S.A.

RPI 2518

09/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130039570 (07/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ALMIRALL AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130110635 (03/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALMIRALL AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2357

08/03/2016

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

DESPACHO DA RPI 1852, DE 04/07/2006, POR INCIORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

RPI 2136

13/12/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1946

22/04/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ALMIRALL PRODESFARMA, S.A.

RPI 1915

18/09/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1852

04/07/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PRODES S/A.

RPI 1518

08/02/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1199

23/11/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1177

22/06/1993

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1142, DE 20/10/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANIEL & CIA

RPI 1158

09/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

(COMO RETIFICACÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1122, DE 02/06/92 TENDO EM VISTA INCORRECÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS) * INT. DANIEL & CIA

RPI 1158

09/02/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1142

20/10/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1122

02/06/1992

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