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Dado oficial do INPI

U-UNILIMP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

U-UNILIMP

ST13

BR500000816404500

Classe

3

Pedido

816404500

Registro

816404500

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/02/93
  5. Concessão29/06/93
  6. Extinto02/08/05

Registro concedido em 29/06/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/08/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

20/09/1991

Data de registro

29/06/1993

Data de expiração

29/06/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS UNIESTE LTDA

Representantes

J. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.3.15.5.1925.12.3

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1804

02/08/2005

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.106 DO CPI PET.(SC)2239/94 DE 21/10/94 CESSINÁRIA U-UNILIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. * INT JOSE NILTON EVERLING

RPI 1316

21/02/1996

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE CONTRARO SOCIAL DA CEDENTE VICENTE NA DATA DA CESSAO DA MARCA *INT. JOSE NILTON E VERLING

RPI 1282

27/06/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADE

RPI 1178

29/06/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SEBRAE/SC

RPI 1159

16/02/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. SERVIÇO DE APOIO ÁS MICRO E PEQS EMPRESAS DE STA. CATARINA

RPI 1142

20/10/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SERV. DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENASEMPRESAS DE SANTA CATARINA

RPI 1121

26/05/1992

Proteção contínua da sua marca

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