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Dado oficial do INPI

DARDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DARDO

ST13

BR500000816395993

Classe

5

Pedido

816395993

Registro

816395993

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/94
  5. Concessão29/11/94
  6. Extinto08/07/25

Registro concedido em 29/11/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

18/09/1991

Data de registro

29/11/1994

Data de expiração

29/11/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

F. C. (pessoa física)

Representantes

L. K. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

24.15.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso veterinário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2844

08/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180222115 (01/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FMC CORPORATION Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140183892 (13/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FMC CORPORATION Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2367

17/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1878

02/01/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. DANNEMANN

RPI 1433

09/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: HENKEL S/A IND. QUIMICAS (BR/SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1286

25/07/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER

RPI 1252

29/11/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1224

17/05/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1180, DE 13/07/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1194

19/10/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

(COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1161, DE 02/03/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1194

19/10/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1180

13/07/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1120, DE 19/05/92, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA PARTE RETICULADA DA MARCA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER.

RPI 1161

02/03/1993

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ETIQUETAS MAIS LEGÍVEIS *INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER

RPI 1140

06/10/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1120

19/05/1992

Proteção contínua da sua marca

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