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Dado oficial do INPI

CIRULAXIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIRULAXIA

ST13

BR500000816384657

Classe

5

Pedido

816384657

Registro

816384657

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/02/93
  5. Concessão27/04/93
  6. Extinto28/11/23

Registro concedido em 27/04/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

28/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

06/09/1991

Data de registro

27/04/1993

Data de expiração

27/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

Takeda Pharma SA

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2760

28/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180162827 (08/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TAKEDA PHARMA SA Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130073874 (24/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NYCOMED S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2359

22/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130081787 (25/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALTANA PHARMA S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2357

08/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130073897 (24/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALTANA PHARMA S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2230

01/10/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1926

04/12/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1855

25/07/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1851

27/06/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1169

27/04/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1159

16/02/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1141

13/10/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT6. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1120

19/05/1992

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