IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2778
02/04/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2778
02/04/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230112780 (13/03/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Tendo em vista o cumprimento da exigência publicada na RPI 2726, de 04/04/2023, não ter sido satisfatório. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas, observando-se as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas; CNPJ do titular da marca é divergente do que foi informado na procuração.
RPI 2738
27/06/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230112780 (13/03/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Reapresente a procuração devidamente assinada, uma vez que não foi possível atestar a conformidade da mesma na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).
RPI 2726
04/04/2023
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800200394906 (02/12/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)
RPI 2608
29/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850180394453 (22/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
RPI 2501
11/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850130142342 (22/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Rio Branco Alimentos S/A
RPI 2364
26/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800130138392 (09/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GS Alimentos Indústria e Comércio Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2356
01/03/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- FRICARDE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
RPI 1949
13/05/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1855
25/07/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1725
27/01/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER.
RPI 1186
24/08/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1158 , DE 09/02/93 , POR ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN
RPI 1167
13/04/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1140 - DE 06/10/92 , POR INCORREÇÃO NA MARCA E NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN
RPI 1167
13/04/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
RPI 1158
09/02/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER
RPI 1140
06/10/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
RPI 1119
12/05/1992
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