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Dado oficial do INPI

PRODUFÉRTIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRODUFÉRTIL

ST13

BR500000816383553

Classe

1, 3

Pedido

816383553

Registro

816383553

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/04/93
  5. Concessão24/08/93
  6. Extinto02/04/24

Registro concedido em 24/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

02/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

05/09/1991

Data de registro

24/08/1993

Data de expiração

24/08/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

5.3.1126.4.4

Produtos e serviços

Classe 1

Fertilizantes em geral

Classe 3

Fertilizantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2778

02/04/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230112780 (13/03/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Tendo em vista o cumprimento da exigência publicada na RPI 2726, de 04/04/2023, não ter sido satisfatório. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas, observando-se as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas; CNPJ do titular da marca é divergente do que foi informado na procuração.

RPI 2738

27/06/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230112780 (13/03/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Reapresente a procuração devidamente assinada, uma vez que não foi possível atestar a conformidade da mesma na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).

RPI 2726

04/04/2023

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800200394906 (02/12/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

RPI 2608

29/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180394453 (22/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

RPI 2501

11/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130142342 (22/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Rio Branco Alimentos S/A

RPI 2364

26/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130138392 (09/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GS Alimentos Indústria e Comércio Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2356

01/03/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- FRICARDE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

RPI 1949

13/05/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1855

25/07/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1725

27/01/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER.

RPI 1186

24/08/1993

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1158 , DE 09/02/93 , POR ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

RPI 1167

13/04/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1140 - DE 06/10/92 , POR INCORREÇÃO NA MARCA E NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

RPI 1167

13/04/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1158

09/02/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER

RPI 1140

06/10/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1119

12/05/1992

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