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Dado oficial do INPI

SEA DOO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEA DOO

ST13

BR500000816378231

Classe

4

Pedido

816378231

Registro

816378231

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/93
  5. Concessão06/04/93
  6. Vigente06/04/33

Registro concedido em 06/04/1993 e em vigor até 06/04/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/04/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

02/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

4

Data de depósito

29/08/1991

Data de registro

06/04/1993

Data de expiração

06/04/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 4

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230133132 (05/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2730

02/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230153573 (04/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2729

25/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130020779 (31/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2353

10/02/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BOMBARDIER INC.NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1942

25/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1856

01/08/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1166

06/04/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN / SIEMSEM / BIGLER / E IPANEMA MOREIRA

RPI 1156

26/01/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MILMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/AM) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1145

10/11/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PAULO R.C. FIGUEIREDO

RPI 1137

15/09/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

RPI 1119

12/05/1992

BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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