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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1804
02/08/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1804
02/08/2005
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (PHD COMERCIAL DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA), PET. (SP) 044161, DE 24/11/1997. INT.: GOBERNATE MARCAS E PAT S/C LTDA
RPI 1628
19/03/2002
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
EM VISTA DO ART. 11 E 2º DO ART. 15 CAPITULO IV DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL, DATADA DE 21/03/83.
RPI 1475
13/04/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GOBERNATE M. P. S/C LTDA
RPI 1192
05/10/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATS.
RPI 1173
25/05/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES
RPI 1157
02/02/1993
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. ZOOMP CONFECCOES LTDA (BR/SP) * INT. GOBERNATE M. E PAT.
RPI 1137
15/09/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. GOBERNATE M. E PAT.
RPI 1119
12/05/1992
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