IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2767
16/01/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/05/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2767
16/01/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800120232403 (21/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NO LIMIT, LLC Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
RPI 2353
10/02/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 20030017384 (23/05/2003) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: NO LIMIT, LLC Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 2300
03/02/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MR. PAUL NEWMAN
RPI 1945
15/04/2008
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
CONCEDIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS. *. INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1800
05/07/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANTAR COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR-SP) *INT. MOMSEN
RPI 1372
18/03/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GOBERNATE MARC. E PAT.
RPI 1173
25/05/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. GOBERNATE MARCAS E PAT.
RPI 1156
26/01/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. GOBERNATE MARC. E PAT.
RPI 1137
15/09/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATS. S/C LTDA
RPI 1119
12/05/1992
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