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Dado oficial do INPI

I BLUES

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

I BLUES

ST13

BR500000816373752

Classe

25

Pedido

816373752

Registro

816373752

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/96
  5. Concessão13/02/01
  6. Vigente13/02/31

Registro concedido em 13/02/2001 e em vigor até 13/02/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/02/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

05/01/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

27/08/1991

Data de registro

13/02/2001

Data de expiração

13/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário para homens, mulheres e crianças, tais como agasalhos de todos os tipos, camisetas, camisa social, camisas de todos os tipos, roupas de banho de todos os tipos, bermudas, shorts, bonés, chapéus de todos os tipos, lenços de cabeça, bandanas, xales, capas de chuva, calças de todos os tipos, casacos para todas as estações, cintos, suspensórios, roupas de couro, calçados e botas para todos os fins, calçados e botas para fazer esportes, sandálias, roupas íntimas de todos os tipos, lenços, luvas, meias de todos os tipos, pijamas, vestidos, saias e blusas de todos os tipos, paletós, ternos, coletes, roupas de ginástica e esportes em geral, gravatas de todos os tipos, macacões, echarpes, cachecóis e luvas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200417488 (17/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAX MARA FASHION GROUP S.R.L. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2609

05/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180154246 (30/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MAX MARA FASHION GROUP S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100189109 (22/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAX MARA FASHION GROUP SRL Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2364

26/04/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1684

15/04/2003

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RETIFICAçãO DA CONCESSãO, PUBLICADA NA RPI 1554, DE 17/10/2000, POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS.

RPI 1571

13/02/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1554

17/10/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1525

28/03/2000

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RECUSOS CONHECIDO.NEGADO PROVIMENTO.PET.RJ. 00219 DE 23/01/97. * INT.DANNEMANN.

RPI 1427

28/04/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. VICUNHA S/A (SP) * INT.DANNEMANN

RPI 1375

08/04/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1356

26/11/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MARLENE DANTAS

RPI 1336

09/07/1996

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 814565026 *INT. MARLENE DANTAS

RPI 1119

12/05/1992

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