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Dado oficial do INPI

SANDIMMUN NEORAL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANDIMMUN NEORAL

ST13

BR500000816372292

Classe

5

Pedido

816372292

Registro

816372292

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/93
  5. Concessão27/04/93
  6. Vigente27/04/33

Registro concedido em 27/04/1993 e em vigor até 27/04/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/04/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

23/08/1991

Data de registro

27/04/1993

Data de expiração

27/04/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

NOVARTIS AG.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos, hipossensibilizantes e desintoxicantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850230230692 (19/05/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2754

17/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220354136 (14/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130022854 (04/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NOVARTIS AG. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2353

10/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130020254 (04/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NOVARTIS AG. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2223

13/08/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1854

18/07/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SANDOZ AG (SANDOZ S.A., SANDOZ LTD)

RPI 1451

27/10/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1169

27/04/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1158

09/02/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN ,SIEMSEN, BIGLER

RPI 1140

06/10/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1117

28/04/1992

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