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PONTESTUR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PONTESTUR

ST13

BR500000816358451

Classe

38, 41

Pedido

816358451

Registro

816358451

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/94
  5. Concessão20/09/94
  6. Vigente20/09/34

Registro concedido em 20/09/1994 e em vigor até 20/09/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

09/07/1991

Data de registro

20/09/1994

Data de expiração

20/09/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

PONTESTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA

Representantes

Proa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

1.17.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240212437 (19/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PONTESTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140176432 (04/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Pontestur Agencia de Viagens Ltda Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2366

10/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2005

09/06/2009

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

PRORROGAÇÃO.

RPI 1902

19/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1242

20/09/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1215

15/03/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1191

28/09/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1171

11/05/1993

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

VIABILIDADE DA RPI 1133, DE 18/08/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. O PRÓPRIO

RPI 1171

11/05/1993

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR CODIGO DE SERVICO 30 DA CLASSE 38* INT. O PROPRIO

RPI 1152

29/12/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT O PRÓPRIO

RPI 1133

18/08/1992

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DA CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA *INT. O PRÓPRIO

RPI 1115

14/04/1992

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