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Dado oficial do INPI

DIAMOND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIAMOND

ST13

BR500000816356300

Classe

14

Pedido

816356300

Registro

816356300

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/92
  5. Concessão20/04/93
  6. Extinto14/11/23

Registro concedido em 20/04/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

25/07/1991

Data de registro

20/04/1993

Data de expiração

20/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMÉRCIO DE PRESENTES LIVERPOOL LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitaçõesJóias e suas imitações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2758

14/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130213275 (21/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: COMERCIO DE PRESENTES LIVERPOOL LTDA. Procurador: Marcos William Santos Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2361

05/04/2016

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicado na RPI 2270, de 08/07/2014, tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800130213275, de 21/10/2013, interposto dentro do prazo extraordinário previsto em lei.

RPI 2360

29/03/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2270

08/07/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1986

27/01/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1984

13/01/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1856

01/08/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "DIAMOND" *INT. O PRÓPRIO

RPI 1168

20/04/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1151

22/12/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " DIAMOND" *INT. O PRÓPRIO

RPI 1135

01/09/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIAMONO" * INT. O PRÓPRIO

RPI 1116

21/04/1992

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