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Dado oficial do INPI

OURO VERDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OURO VERDE

ST13

BR500000816353336

Classe

19

Pedido

816353336

Registro

816353336

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/92
  5. Concessão27/04/93
  6. Extinto27/04/13

Registro concedido em 27/04/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

04/10/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

24/07/1991

Data de registro

27/04/1993

Data de expiração

27/04/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE CALOURO VERDE LTDA

Representantes

Antonio BuiarVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais para construção e pavimentação em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130103125 (05/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALOURO VERDE LTDA Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800130045958 (08/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALOURO VERDE LTDA Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2231, de 08/10/2013.

RPI 2352

02/02/2016

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810110410999 (04/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALOURO VERDE LTDA Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2231

08/10/2013

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2117

02/08/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2091

01/02/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1845

16/05/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.

RPI 1807

23/08/2005

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. OURO VERDE MADEIREIRA LTDA (BA) PET.002534, DE 01/10/1999.

RPI 1685

22/04/2003

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. ( PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE )

RPI 1519

15/02/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ANTONIO BUIAR

RPI 1169

27/04/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ANTONIO BUIAR

RPI 1151

22/12/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ANTONIO BUIAR

RPI 1134

25/08/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ANTONIO BUIAR

RPI 1116

21/04/1992

Proteção contínua da sua marca

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