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NILMAQ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NILMAQ

ST13

BR500000816353247

Classe

37, 42

Pedido

816353247

Registro

816353247

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/93
  5. Concessão08/06/93
  6. Vigente08/06/33

Registro concedido em 08/06/1993 e em vigor até 08/06/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/06/2033

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

24/07/1991

Data de registro

08/06/1993

Data de expiração

08/06/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

NILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA

Representantes

F. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

27.5.111.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos, a saber: manutenção, reparo, limpeza e conserto de maquinas de costuramáquinas de corte para tecidos e máquinas industriais para passar roupas, todas as máquinas são voltadas especificamente para o setor de confecções Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos, a saber: manutenção, reparo, limpeza e conserto de maquinas de costuramáquinas de corte para tecidos e máquinas industriais para passar roupas, todas as máquinas são voltadas especificamente para o setor de confecções

Classe 42

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos, a saber: manutenção, reparo, limpeza e conserto de maquinas de costuramáquinas de corte para tecidos e máquinas industriais para passar roupas, todas as máquinas são voltadas especificamente para o setor de confecções Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos, a saber: manutenção, reparo, limpeza e conserto de maquinas de costuramáquinas de corte para tecidos e máquinas industriais para passar roupas, todas as máquinas são voltadas especificamente para o setor de confecções

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230535016 (03/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NIMAK GMBH Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2886

28/04/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210452498 (15/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NIMAK GMBH Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?.Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS/SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada (serviços de limpeza de caldeira em ferro a vapor; serviço prestado em manutenção em maquina de costurar tecidos; serviços prestados em manutenção de máquina de cortar tecidos para confecção; serviços prestados em manutenção de máquinas de costura e afins), apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: ?MANUTENÇÃO, REPARO, LIMPEZA E CONSERTO DE MAQUINAS DE COSTURA; MÁQUINAS DE CORTE PARA TECIDOS E MáQUINAS INDUSTRIAIS PARA PASSAR ROUPAS, todas as máquinas são voltadas especificamente para o setor de confecções?. A sugestão foi acatada.Portanto, a descrição dos serviços no certificado passa a constar como ?Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos, a saber: manutenção, reparo, limpeza e conserto de maquinas de costura; máquinas de corte para tecidos e máquinas industriais para passar roupas, todas as máquinas são voltadas especificamente para o setor de confecções?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230183283 (12/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

RPI 2735

06/06/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220000705 (03/01/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: NILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada (serviços de limpeza de caldeira em ferro a vapor; serviço prestado em manutenção em maquina de costurar tecidos; serviços prestados em manutenção de máquina de cortar tecidos para confecção; serviços prestados em manutenção de máquinas de costura e afins), apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos serviços ? manutenção, reparação e montagem de maquinas, aparelhos elétricos e eletrônicos para costura e confecção.).Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS/SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.

RPI 2734

30/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220120418 (23/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2677

26/04/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210452498 (15/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NIMAK GMBH Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2652

03/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130252560 (09/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: NILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME Procurador: Jaelson Serafim Nandi

RPI 2362

12/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1887

06/03/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1642

25/06/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT.SANDRA MÁRCIA G. DE ANDRADE

RPI 1175

08/06/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SEBRAE / SC

RPI 1157

02/02/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SEBRAE S/C

RPI 1138

22/09/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. SEBRAE/SC

RPI 1117

28/04/1992

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