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Brasil816351864

BR500000816351864

AUTO PECAS FEIJAO LTDA

Registro de marca extintoClasse 7Figurativa
BR500000816351864

Andamento no INPI

  1. Extinto08/07/14

Registro concedido em 27/07/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 7

Veículos e implementos rodoviários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

08/07/2014

RPI 2270

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/08/2006

RPI 1856

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27/07/1993

RPI 1182

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. FERNANDO GOMES CHAVES

29/12/1992

RPI 1152

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. FERNANDO GOMES CHAVES

01/09/1992

RPI 1135

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. FERNANDO GOMES CHAVES

28/04/1992

RPI 1117

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. FERNANDO GOMES CHAVES

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