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Dado oficial do INPI

MESA & CIA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro "Sub-Júdice"Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MESA & CIA

ST13

BR500000816331081

Classe

29

Pedido

816331081

Registro

816331081

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito13/09/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/93
  5. Concessão01/08/95
  6. Vigente01/08/05

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:01/08/2005

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro "Sub-Júdice"

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

28/12/1999

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

13/09/1991

Data de registro

01/08/1995

Data de expiração

01/08/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA INDUSTRIAL E MERCANTIL PAOLETTI

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AçãO ORDINáRIA - DéCIMA SEGUNDA VF(RJ) Nº 990015064-3. INPI Nº .003323/99.

RPI 1512

28/12/1999

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO II (DOIS) DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1496

08/09/1999

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1444, DE 25/08/1998, POR ERRO MATERIAL.

RPI 1495

31/08/1999

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1449

29/09/1998

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(SP0 037593, DE 19/11/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O MESMO NÃO PERTENCER A RELAÇÃO PROCESSUAL.

RPI 1444

25/08/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: REIVINDICADORA DE ÓLEOS BRASIL LTDA (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1314

06/02/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO

RPI 1287

01/08/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

NO CONJUNTO *INT. JOSE MANSSUR

RPI 1259

17/01/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO /REC. REFINADORA DE OLEOS BRASIL LTDA(BR/SP) *INT. JOSE MANSSUR

RPI 1192

05/10/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO. *INT. JOSÉ MANSSUR.

RPI 1171

11/05/1993

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. IDMA S/A INDÚSTRIA PLÁSTICAS (BR/RJ) * INT. JOSÉ MANSSUR

RPI 1144

03/11/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT JOSÉ MANSSUR

RPI 1118

05/05/1992

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