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Dado oficial do INPI

EUCALIPTUSMEL BIOVITEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EUCALIPTUSMEL BIOVITEX

ST13

BR500000816296316

Classe

30

Pedido

816296316

Registro

816296316

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/93
  5. Concessão24/10/95
  6. Extinto16/08/16

Registro concedido em 24/10/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

16/08/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

31/07/1991

Data de registro

24/10/1995

Data de expiração

24/10/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

APICULTURA PNEUMOFLUX INDÚSTRIA COMÉRCIO E LABORATÓRIO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2380

16/08/2016

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 020050094662, DE 08/09/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA COM OS DADOS DA REQUERENTE. *INT. CLEIDE MARIA NIENKOETTER ROSA

RPI 1916

25/09/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1901

12/06/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1871

14/11/2006

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

INT. CACILDA FIZ

RPI 1431

26/05/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. KRYS BELT DO BRASIL (BR/PR) * INT CACILDA FIZ

RPI 1346

17/09/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CACILDA FIZ

RPI 1299

24/10/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. CACILDA FIZ

RPI 1273

25/04/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO RECS. (1) KRYS BELT COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA (BR/PR) (2) SOROMED IND. FARMACÊUTICA QUÍMICA E BIOLÓGICA LTDA

RPI 1182

27/07/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CACILDA FIZ.

RPI 1165

30/03/1993

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. KRIS BELT COSMÉTICOS E PERFUMARIALTDA (BR/PR) * INT. CACILDA FIZ

RPI 1137

15/09/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CACILDA FIZ

RPI 1114

07/04/1992

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