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Dado oficial do INPI

DELCAP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELCAP

ST13

BR500000816290733

Classe

20

Pedido

816290733

Registro

816290733

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/92
  5. Concessão02/03/93
  6. Extinto03/10/23

Registro concedido em 02/03/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

24/07/1991

Data de registro

02/03/1993

Data de expiração

02/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JOHNSON & JOHNSON

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Tampa dosadora de medicamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2752

03/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130021872 (01/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2353, de 10/02/2016, tendo em vista a omissão da especificação.

RPI 2702

18/10/2022

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160049031 (11/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2702

18/10/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 20070069017 (25/05/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Mesmo objeto de outra petição, em análise.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130021872 (01/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2353

10/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1852

04/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PARA ASSINALAR TAMPA DOS ADORA DE MEDICAMENTO *INT. DANNEMANN

RPI 1161

02/03/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT DANNEMANN

RPI 1150

15/12/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

PARA ASSINALAR TAMPA DOSADORA DE MEDICAMENTO *INT. DANNEMANN

RPI 1134

25/08/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

PARA ASSINALAR TAMPA DOSADORA DE MEDICAMENTO. * INT. DANNEMANN

RPI 1114

07/04/1992

Proteção contínua da sua marca

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