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Dado oficial do INPI

SYNTRONIX

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RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SYNTRONIX

ST13

BR500000816273553

Classe

10

Pedido

816273553

Registro

816273553

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/93
  5. Concessão05/12/95
  6. Vigente05/12/05

Registro concedido em 05/12/1995 e em vigor até 05/12/2005, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/12/2005

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

11/07/1991

Data de registro

05/12/1995

Data de expiração

05/12/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SAMSUNG AMERICA, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

INT. DANNEMANN.

RPI 1431

26/05/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. CCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S/A (BR/AM) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1340

06/08/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1305

05/12/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. DANNEMANN

RPI 1279

06/06/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO RECS(1) CCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS S/A (BR/SP) (2) FMC CORPORATION (US) *INT. DANNEMANN

RPI 1210

08/02/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICACAO PUBLICADA NA RPI 1198 DE 16/11/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

RPI 1210

08/02/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1198

16/11/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1174, DE 01/06/93 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA * INT. DANNEMANN.

RPI 1191

28/09/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RETIFICACAO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1126 DE 30/06/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA *INT. DANNEMANN

RPI 1174

01/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1126

30/06/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1108

25/02/1992

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