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Brasil816266930

ANDARILHOS

SUERDIECK CHARUTOS E CIGARRILHAS LTDA

Registro ExtintoClasse 34Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto02/08/05

Registro concedido em 30/03/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

02/08/2005

RPI 1804

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

19/12/2000

RPI 1563

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

PENHORADA A MARCA CONFORME OF. P. 580/2000, DE 08/11/2000 VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS, BA PROC. 40.01.99.0981-01 - INPI Nº 2687

17/10/2000

RPI 1554

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

NOTIFICAÇÕES DE PENHORA PUBLICADAS NAS RPIS 1549 E 1550, DE 12/09/2000 E 19/09/2000, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

19/09/2000

RPI 1550

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

PENHORADA A MARCA CONFORME OF.P.N° 417/2000, DE 21/07/2000, VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS, BA PROC 40.01.00.0098-01 INPI N° 3006/2000

12/09/2000

RPI 1549

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

PENHORADA A MARCA CONFORME OF. P. 410/2000, DE 18/07/2000, VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS, BA PROC.40.01.99.0981-01 INPI N° 2687/00

30/03/1993

RPI 1165

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. VIEIRA DE MELLO

03/11/1992

RPI 1144

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. VIEIRA DE MELLO

23/06/1992

RPI 1125

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. VIEIRA DE MELLO

11/02/1992

RPI 1106

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK