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Brasil816266522

SUPRIM

SUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 1Classe 3Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SUPRIM

Andamento no INPI

  1. Vigente06/06/35

Registro concedido em 06/06/1995 e em vigor até 06/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/06/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

01/07/2025

RPI 2843

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250194806 (23/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

19/07/2016

RPI 2376

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150138199 (01/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Supri-M Participações e Investimentos Ltda. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

03/12/2013

RPI 2239

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100323191 (18/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOMES E SEDE ALTERADOS.

12/06/2007

RPI 1901

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/06/1995

RPI 1279

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANIEL & CIA.

15/11/1994

RPI 1250

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

265

*INT. DANIEL & CIA

30/03/1993

RPI 1165

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO * INT. G. PACHECO FILHO & CIA

03/11/1992

RPI 1144

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814061842*INT. G. PACHECO FILHO & CIA

03/11/1992

RPI 1144

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICAÇÃO NA RPI 1106, DE 11/02/92, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL *INT. G. PACHECO FILHO & CIA

11/02/1992

RPI 1106

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA

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