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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1804
02/08/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1804
02/08/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAFE PACHECO SA INDUSTRIA E COMERCIO CAFEPASA
RPI 1728
17/02/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AOUSO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1194
19/10/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA
RPI 1173
25/05/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CAFÉ *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1157
02/02/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CAFE " RETIFICAÇÃO DA RPI 1106 DE 11/02/92 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1136
08/09/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFE" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1106
11/02/1992
6 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 33.438.250/0001-67 · SÃO PAULO/SP
41 filmes publicitários · 2013–2025
CNPJ 14.487.969/0001-43 · UBERABA/MG
12 filmes publicitários · 2019–2024
CNPJ 07.581.644/0001-60 · PORANGATU/GO
7 filmes publicitários · 2013–2023
CNPJ 11.319.743/0001-45 · FRANCA/SP
6 filmes publicitários · 2013–2015
CNPJ 56.862.823/0001-80 · BAURU/SP
5 filmes publicitários · 2024
CNPJ 27.272.062/0001-09 · CATALÃO/GO
5 filmes publicitários · 2017
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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