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Dado oficial do INPI

CASA X

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA X

ST13

BR500000816259054

Classe

24

Pedido

816259054

Registro

816259054

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/92
  5. Concessão12/01/93
  6. Vigente12/01/33

Registro concedido em 12/01/1993 e em vigor até 12/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

06/06/1991

Data de registro

12/01/1993

Data de expiração

12/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMÉRCIO DE TECIDOS ANTIGA CASA X LTDA.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230012783 (11/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMÉRCIO DE TECIDOS ANTIGA CASA X LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cedente: TECIDOS G. MALTY SADA LTDA. [BR] Cessionário: COMÉRCIO DE TECIDOS ANTIGA CASA X LTDA.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230026758 (12/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMÉRCIO DE TECIDOS ANTIGA CASA X LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2718

07/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130133272 (10/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TECIDOS G. MALTY SADA LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120155226 (11/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TECIDOS G MALTY SADA SA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

RPI 2348

05/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1834

01/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT * CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1154

12/01/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1135

01/09/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1117

28/04/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1099

24/12/1991

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