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PINDARE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PINDARE

ST13

BR500000816258236

Classe

29

Pedido

816258236

Registro

816258236

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/96
  5. Concessão31/12/96
  6. Vigente31/12/26

Registro concedido em 31/12/1996 e em vigor até 31/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/12/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

27/06/1991

Data de registro

31/12/1996

Data de expiração

31/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

PINDARE S/A

Representantes

Gil Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170208252 (30/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: PINDARE SA Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

RPI 2430

01/08/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800150302374 (17/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PINDARE SA Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2363

19/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1980

16/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOCIEDADE ANÔNIMA" * INT MARCELLO DO NASCIMENTO

RPI 1361

31/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOCIEDADE ANÔNIMA" * INT PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA AGUIAR

RPI 1343

27/08/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOCIEDADE AN[ONIMA" (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1105, DE 04/02/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE DE PRODUTOS) * INT PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA AGUIAR

RPI 1292

05/09/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARCELLO OLIVEIRA

RPI 1191

28/09/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO SOCIEDADE ANONIMA *INT. PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA AGUIAR

RPI 1167

13/04/1993

030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

INT. PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA

RPI 1143

27/10/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOCIEDADE ANONIMA" *INT. PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA AGUIAR

RPI 1105

04/02/1992

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