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Dado oficial do INPI

PASTEL MANIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PASTEL MANIA

ST13

BR500000816256152

Classe

38, 41

Pedido

816256152

Registro

816256152

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/92
  5. Concessão05/01/93
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 05/01/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

25/06/1991

Data de registro

05/01/1993

Data de expiração

05/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESQUINA FRIBURGUENSE DO PASTEL LIMITADA

Representantes

R. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140228057 (29/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RITA DE CÁSSIA DA SILVA MESTAIS - ME Procurador: Wanderlei Cardoso Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140228057 (29/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RITA DE CÁSSIA DA SILVA MESTAIS - ME Procurador: Wanderlei Cardoso Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem ter datas verificáveis e estar dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130000607 (02/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ESQUINA FRIBURGUENSE DO PASTEL LIMITADA Procurador: ROGÉRIO HENRIQUE CORREA NUNES ESBERARD Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2347

29/12/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140228057 (29/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RITA DE CÁSSIA DA SILVA MESTAIS - ME Procurador: Wanderlei Cardoso

RPI 2290

25/11/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1854

18/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. DROGE & CIACO

RPI 1153

05/01/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DVG CONSULTORIA

RPI 1134

25/08/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. DUG CONSULTORIA

RPI 1116

21/04/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * IJNT. DVG CONSULTORIA

RPI 1099

24/12/1991

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • SAPATU-MANIA LTDA

    CNPJ 03.433.986/0001-81 · MARÍLIA/SP

    94 filmes publicitários · 2013–2021

  • BARATO MANIA TOP - CONFECCOES E UTILIDADES EIRELI - ME

    CNPJ 24.561.244/0001-01 · TOLEDO/PR

    8 filmes publicitários · 2017–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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