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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(BR/RJ)23903, DE 19/09/1994 E PET(BR/RJ) 012971, DE 02/05/1995, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO POR FALTA DE PRORROGAÇÃO.
RPI 1744
08/06/2004
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/01/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(BR/RJ)23903, DE 19/09/1994 E PET(BR/RJ) 012971, DE 02/05/1995, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO POR FALTA DE PRORROGAÇÃO.
RPI 1744
08/06/2004
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1744
08/06/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFE-RENTE À RECURSO AO MINISTRO, RECOLHENDOTAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMDE EXIGÊNCIA *INT MIGUEL FONTES PESSOA
RPI 1266
07/03/1995
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
*ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 790249936 *INT. MIGUEL FONTES PESSOA
RPI 1234
26/07/1994
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. GILTON DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) * INT. MIGUEL FONTES PESSOA
RPI 1180
13/07/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MIGLER GONTES PESSOA
RPI 1155
19/01/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MIGUEL FONTES PESSOA
RPI 1134
25/08/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MIGUEL FONTES
RPI 1117
28/04/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MIGUEL FONTES PESSOA
RPI 1097
10/12/1991
Proteção contínua da sua marca
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