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Dado oficial do INPI

MONOLET EXTRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONOLET EXTRA

ST13

BR500000816248060

Classe

10

Pedido

816248060

Registro

816248060

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/92
  5. Concessão22/09/92
  6. Extinto08/07/14

Registro concedido em 22/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

06/10/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

14/06/1991

Data de registro

22/09/1992

Data de expiração

22/09/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

COVIDIEN AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810110426258 (30/05/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: COVIDIEN AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência.

RPI 2335

06/10/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2270

08/07/2014

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA PARA ASSINALAR OS PRODUTOS "APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS" DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 810110426258 DE 30/05/2011 NÃO TROUXE TAL DOCUMENTAÇÃO E QUE O INTERESSE DA IMPETRANTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE FOI CONSIDERADO COMO LEGÍTIMO.

RPI 2165

03/07/2012

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100314636 (visualizar no Portal INPI), de 19/05/2010

RPI 2099

29/03/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COVIDIEN AG

RPI 2097

15/03/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2096

09/03/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1873

28/11/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1- SHERWOOD MEDICAL COMPANYCED. 2 - TYCO GROUP S.A.R.L

RPI 1671

14/01/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXTRA" *INT. DANNEMANN

RPI 1138

22/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1133

18/08/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXTRA" *INT. DANNEMANN

RPI 1115

14/04/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT DANNEMANN

RPI 1096

03/12/1991

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