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Dado oficial do INPI

MALTEUROP

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MALTEUROP

ST13

BR500000816238359

Classe

29

Pedido

816238359

Registro

816238359

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/93
  5. Concessão19/10/93
  6. Vigente19/10/33

Registro concedido em 19/10/1993 e em vigor até 19/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

02/08/1991

Data de registro

19/10/1993

Data de expiração

19/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

MALTEUROP GROUPE

Representantes

Camelier Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230364003 (25/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MALTEUROP GROUPE Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

RPI 2755

24/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130264316 (19/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MALTEUROP GROUPE Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

RPI 2400

03/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130244463 (16/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Cessionário: MALTEUROP GROUPE

RPI 2393

16/11/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130244463 (16/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MALTEUROP GROUPE Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária (MALTEUROP GROUPE), tendo em vista divergência com o que foi declarado.

RPI 2381

23/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130231981 (28/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MALTEUROP FRANCE Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Nome e sede alterados

RPI 2378

02/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1850

20/06/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1738

27/04/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1194

19/10/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSÉ OLIMPIO N. MENEZES

RPI 1173

25/05/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES

RPI 1157

02/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

RPI 1135

01/09/1992

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