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Dado oficial do INPI

PHOTO CHART 12 0.12.9 0.12.8.12.7

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHOTO CHART 12 0.12.9 0.12.8.12.7

ST13

BR500000816229848

Classe

10

Pedido

816229848

Registro

816229848

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/93
  5. Concessão28/12/93
  6. Extinto02/08/05

Registro concedido em 28/12/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/08/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

23/07/1991

Data de registro

28/12/1993

Data de expiração

28/12/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PHOTO CHART INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 10

Cronômetros, relógios e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1804

02/08/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "PHOTO CHART" *INT. UNIAO FEDERAL M E PAT S/C LTDA

RPI 1204

28/12/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIÃO FED. MARCAS E PATS. S/C LTDA

RPI 1194

19/10/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PHOTO CHART" * INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS S/C LTDA

RPI 1175

08/06/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PHOTO CHART" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS S/C LTDA

RPI 1157

02/02/1993

015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

PRESTE ESCLARECIMENTOS E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS PELO TITULAR ESCLARECENDO TAMBEM DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA *INT. UNIAOA FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA

RPI 1135

01/09/1992

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA MISTA *INT. UNIAO FED. M. E P. S/C LTDA

RPI 1117

28/04/1992

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PHOTO CHART 12 0.12.9 0.12.8.12.7 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.